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Julgamento do ISS sobre atividade de franchising pelo STF
22/05/2020

O Supremo Tribunal Federal agendou o julgamento do Recurso Extraordinário nº 603.136/RJ (discussão sobre a inconstitucionalidade da incidência de ISSQN sobre a atividade de franchising), que ocorrerá em sessão virtual marcada para o dia 22/05/2020. A relatoria deste processo é do Min. Gilmar Mendes.

        Entretanto, a assessoria jurídica da ABRAPOST, que é parte do processo como Amicus Curiae, fará uma intervenção junto ao STF a fim de tentar restabelecer o julgamento presencial e não virtual, pois entendem que o julgamento virtual traz prejuízos para as sustentações orais e melhores entendimentos para o julgamento.

        Nos próximos dias informaremos a respeito dos desdobramentos no sentido da manutenção do julgamento virtual ou se será redesignado para o julgamento presencial, na medida do restabelecimento das atividades normais do tribunal.

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