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Finalizado o julgamento virtual sobre ISS de franquias no STF
29/05/2020

Dando sequência ao nosso comunicado a respeito do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, do Recurso Extraordinário nº 603.136/RJ (discussão sobre a inconstitucionalidade da incidência de ISSQN sobre a atividade de franchising), através de sessão virtual, temos a informar o seguinte:

          O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 300 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Foi fixada a seguinte tese: “É constitucional a incidência de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre contratos de franquia (franchising)”.

          A votação final ficou da seguinte forma:

  • A favor da cobrança do ISS no contrato de franquia
    • Relator, Min. Gilmar Mendes
    • Min. Alexandre de Moraes
    • Min. Edson Fachin
    • Min. Cármen Lúcia
    • Min. Luiz Fux
    • Min. Rosa Weber
    • Min. Ricardo Lewandowski
    • Min. Roberto Barroso
  • Contrário à cobrança do ISS no contrato de franquia
    • Min. Marco Aurélio
    • Min. Celso de Mello

          O Ministro Dias Toffoli (Presidente) não participou deste julgamento por motivo de licença médica.

          A ABRAPOST entende que houve uma falha no rito processual uma vez que o Relator Min. Gilmar Mendes não se pronunciou sobre a petição apresentada para a suspensão do julgamento virtual. No Mandado de Segurança impetrado pela ABRAPOST, em 28/05, o Min. Celso de Mello não apreciou essa questão, motivo pelo qual a ABRAPOST está preparando embargos de declaração visando a anulação do julgamento. Um novo julgamento em Plenário presencial traria melhores condições de esclarecimentos aos Ministros sobre a questão.

          As assessorias jurídicas da ABRAPOST estão trabalhando com todos os cenários, ou seja, ainda há caminhos a serem percorridos antes que haja implicações diretas para as franquias postais, uma vez que esse julgamento do recurso extraordinário trata de contratos de franquia de uma forma geral. “Felizmente a ABRAPOST está como Amicus Curiae neste processo deste 2016 o que nos possibilita agir e modular a discussão em torno da atividade de franquia de Correios, ou seja, uma franquia pública com características específicas”, afirma Chamoun Hanna Joukeh, presidente da ABRAPOST.  

          Continuamos acompanhando o processo e informaremos a todos a respeito dos desdobramentos desta questão.

ABRAPOST Nacional

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